Documentos
Por TechDoido
24/03/2022
A cópia autenticada por Tabelião, em meio digital ou em papel, tem o mesmo valor de prova que o documento original, e faz prova plena para todos os efeitos legais.
Você com toda a certeza já precisou apresentar documentos em algum momento e, pela falta da disponibilidade dos mesmos, precisou recorrer a cópias que pudessem ter o mesmo efeito do documento original. Em casos assim, sempre indicam ter cópias autenticadas de todos os documentos.
Porém, há um questionamento que muitos fazem: É possível uma cópia autenticada ser reconhecida como um documento original? Alguns alegam que sim, outros alegam que não, mas a verdade vai te deixar muito mais aliviado, contanto que as regras sejam seguidas à risca! Quando você valida uma cópia de um documento, seu intuito é fazer com que aquela cópia possa ter a mesma efetividade do documento original. Porém na prática funciona desta forma?
A resposta é que sim, se a cópia está autenticada, ela terá o mesmo valor do documento original! Isso quer dizer que, por lei, a cópia (contanto que esteja autenticada) substitui em todos os cartórios físicos e online o documento original! Por sua vez, a lei Nº 13.726/2018 traz o fim da exigência de apresentar documentos que já estejam em sistemas públicos, tendo que solicitar uma cópia autenticada apenas em casos de previsão legal ou dúvida justificada.