PIS / Pasep
Por TechDoido
28/03/2022
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Com informações da Agência Brasil.
O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento tem início hoje e vai até 4 de março, pelo Banco do Brasil.
O aplicativo Caixa Trabalhador, compatível com Android e iPhone (iOS), permite consultar a disponibilidade de saque do PIS/Pasep por meio do celular. Em poucos toques, você acessa informações sobre o Seguro-Desemprego, Abono Salarial, INSS e NIS. Você consegue conferir os calendários de pagamentos e consultar a situação das parcelas. Se tiver dúvidas, você pode consultar as perguntas frequentes sobre cada programa diretamente no aplicativo.
Você consulta a situação das parcelas do seu Seguro-Desemprego e Abono Salarial. Por meio da Calculadora do Abono você simula o benefício a receber de acordo com o salário informado e meses trabalhados no exercício referente. Caso você possua benefícios do INSS, você verifica a data da sua última prova de vida e as informações do seu benefício. No ícone Meu NIS, você tem acesso às informações do seu NIS, também conhecido como Espelho do PIS. Nele, você pode salvar o seu comprovante do NIS.
O Abono Salarial é um beneficio anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O valor do Abono Salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Considerando que o valor do Salário-Mínimo no ano de 2022 é de R$ 1.212,00, abaixo consta o valor anual do abono segundo a quantidade de meses trabalhados.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O abono salarial não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o benefício exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito ao benefício.
– empregado (a) doméstico (a); – trabalhadores rurais empregados por pessoa física; – trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; – trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.