Dicas
Por TechDoido
20/06/2022
A cópia autenticada substitui documento original? Entenda como funciona e veja dicas.
Você com toda a certeza já precisou apresentar documentos em algum momento e, pela falta da disponibilidade dos mesmos, precisou recorrer a cópias que pudessem ter o mesmo efeito do documento original.
Em casos assim, sempre indicam ter cópias autenticadas de todos os documentos.
Porém, há um questionamento que muitos fazem: É possível uma cópia autenticada ser reconhecida como um documento original?
Alguns alegam que sim, outros alegam que não, mas a verdade vai te deixar muito mais aliviado, contanto que as regras sejam seguidas à risca!
Quando você valida uma cópia de um documento, seu intuito é fazer com que aquela cópia possa ter a mesma efetividade do documento original. Porém na prática funciona desta forma?
A resposta é que sim, se a cópia está autenticada, ela terá o mesmo valor do documento original! Isso quer dizer que, por lei, a cópia (contanto que esteja autenticada) substitui em todos os cartórios físicos e online o documento original!
Por sua vez, a lei Nº 13.726/2018 traz o fim da exigência de apresentar documentos que já estejam em sistemas públicos, tendo que solicitar uma cópia autenticada apenas em casos de previsão legal ou dúvida justificada.
A aceitação das cópias autenticadas ajuda e muito na hora de apresentar documentos quando necessário. Porém, com isso, vem a questão: como faço para autenticar meus documentos?
O processo de autenticação é rápido, porém uma série de restrições existem para que tal ato possa ser feito. O primeiro deles (e o mais obvio) é ter o documento original em mãos (caso este seja perdido, será necessário solicitar segunda via) sem rasuras, escrito a caneta e em papéis específicos, não podendo ser feita em papéis térmicos.
Quando der entrada no processo de autenticação de sua cópia, após ser comprovada a veracidade, o funcionário do cartório irá colar um selo e carimbar sua cópia, atestando assim a veracidade da mesma.
Um ponto extremamente importante a ser levantado é que não é possível realizar a autenticação de uma cópia autenticada, apenas do documento original.
Caso você tenha um documento digital e precise de uma copia autenticada, fique tranquilo pois é possível sim realizar este tipo de cópia.
Porém, para isso, é preciso se dirigir ao órgão emissor do documento e dar entrada no processo de materialização do documento. Assim, você irá tê-lo em mãos e, com isso, dará entrada no processo de autenticação.
Isso se deve pelo fato de que, por conta do documento não estar carimbado pelo órgão emissor, as chances do mesmo ser falsificado são muito maiores. Portanto, o único caminho é solicitar a materialização do mesmo.
Por mais que agora você já saiba que sim, uma cópia autenticada substitui um documento original, e se algum dia se deparar com uma situação onde não aceitem a cópia e exijam o documento original?
Caso isto aconteça, caberá a quem não aceitou comprovar a falsificação do documento. Em suma, a autenticação inverte o ônus da prova no processo judicial: quem contesta a autenticação é que deve provar sua falsidade.