Agora se você usar celular ao volante pode levar multa até de câmeras de segurança

Se você adora BBB já pode se sentir em um verdadeiro reality show, a lei permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento, vale lembrar que esse monitoramento pelos órgãos de trânsito municipais e rodoviários podem render multa a motoristas infratores.
Publicado em Brasil dia 8/04/2022 por Alan Corrêa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a nova resolução que regulamenta as infrações aplicadas por câmeras de trânsito, é isso mesmo, videomonitoramento dentro do código de trânsito brasileiro também servem pra te multar, é o que diz a resolução nº 909.

Se você adora BBB já pode se sentir em um verdadeiro reality show, a lei permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento, vale lembrar que esse monitoramento pelos órgãos de trânsito municipais e rodoviários podem render multa a motoristas infratores.

A Advocacia-Geral também ressaltou que o videomonitoramento ocorre em tempo real, inexistindo qualquer tipo de gravação que possa afrontar a privacidade dos condutores (foto: Prefeitura Municipal de Jundiaí)
A Advocacia-Geral também ressaltou que o videomonitoramento ocorre em tempo real, inexistindo qualquer tipo de gravação que possa afrontar a privacidade dos condutores (foto: Prefeitura Municipal de Jundiaí)

“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas”

A nova regra já está valendo, de acordo com o Art. 5º da resolução, de 28 de março de 2022, a regra entrou em vigor em 1º de abril.

Apesar dessa novidade, a lei não é bagunçada e as autuação devem seguir os padrões, o campo “observação” da atuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada e as vias devem estar devidamente sinalizadas.

Câmera de videomonitoramento em Curitiba (foto: Luiz Costa/SMCS)
Câmera de videomonitoramento em Curitiba (foto: Luiz Costa/SMCS)

O advogado da União Hugo Menezes Peixoto, coordenador regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU-5), destaca, ainda, que o videomonitoramento também possui fundamental relevância.

“Acreditamos que o direito à intimidade e à vida privada não são absolutos e irrestritos. Eles devem se compatibilizar com o restante da Constituição, que prevê, como direito e dever do Estado e dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a preservação da ordem pública, em que está incluída a segurança no trânsito, das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a partir do momento em que se conferem mais meios de fiscalização, para aumentar a segurança de todos, isso tem que se sobrepor, num juízo de ponderação, ao direito à intimidade das pessoas”, explica.

*Com informações do Contran e Gov.BR.