O mundo não para de evoluir, e a novidade do momento é a autenticação de documentos utilizando tecnologia blockchain nos cartórios. Já pensou que negócio poder reconhecer firma sem sair de casa?
Isso agora já pode ser feito. Essa nova tecnologia promete revolucionar as atividades dos cartórios. Já foram autenticados mais de 156 mil documentos com blockchain no Brasil.
A tecnologia blockchain promete revolucionar as atividades dos cartórios pelo Brasil, permitindo a autenticação de documentos pela internet, eliminando o problema das intermináveis filas e dos altos custos de papeis, carimbos e etiquetas.
Com certeza isso representa um grande avanço da tecnologia na vida dos brasileiros. Poder fazer o reconhecimento de firma sem precisar sair de casa é algo muito satisfatório.
A autenticação à distância será possível graças à tecnologia blockchain, possibilitada pelo Colégio Notorial do Brasil. Para isso, será utilizada uma nova plataforma chamada e-Notoriado.
Segundo a explicação do próprio Colégio Notorial Federal, o e-Notoriado é uma plataforma eletrônica que está voltada a atender “uma demanda de alta complexidade”.
Até o momento já foram autenticados mais de 156 mil documentos através dessa nova tecnologia. Entre outras possibilidades, agora é possível reconhecer firma de comprador e vendedor de veículo sem a necessidade de sair de casa.
O que antes exigia a presença física do cidadão, agora é possível ser feito pela internet e com toda a segurança que a tecnologia blockchain pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), dentro da plataforma e-Notariado.
O novo sistema baseado na tecnologia blockchain já está m funcionamento desde o último dia 18 de outubro, e conta com o módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade de forma totalmente digital.
Entre as inúmeras vantagens, a formalização do negócio jurídico por meio da assinatura com reconhecimento de firma – que garante fé pública ao ato – ajuda inibir as falsificações de assinatura, deixando o sistema ainda mais seguro. E, claro, tem os mesmos efeitos que o procedimento realizado pessoalmente nos cartórios.
Sem dúvida, a tecnologia blockchain empregada na autenticidade de documentos abre uma série de possibilidades que vão mudar a forma como encaramos os documentos de fé pública.
Entre as possibilidades de autenticação de documentos por meio eletrônico podemos enumerar as procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.
“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.
Outro grande beneficiado é o setor de compra e venda de veículos. Com a nova tecnologia fica muito mais fácil e prático fazer a transferência do veículo. Nem o vendedor nem o comprador precisam mais enfrentar aquela longa fila no cartório.
Mas não é só isso que você consegue fazer pela internet. Reconhecer firma do fiador de um contrato de locação de imóvel também será possível, autorização de viagem de menores de idade, e outros documentos que exijam autenticação.
O reconhecimento de firma por autenticidade de documentos de natureza econômica passará a ser feito no ambiente virtual, e até mesmo videoconferência com o tabelião poderão acontecer, mormente a assinatura de forma eletrônica.
“Trata-se de um novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão celebrando atos jurídicos complexos e de valores altos e exigem o reconhecimento de firma por autenticidade como forma de contar com a segurança jurídica e a fé pública dos notários”.
Para poder utilizar a tecnologia blockchain para autenticidade de documentos em cartórios, a primeira providência é ter firma aberta num cartório e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil.
Após escolher o Cartório de Notas, basta assinar o documento original e enviá-lo à unidade. Será marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante.
A pessoa assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.