Nas festas de final de ano, um dos produtos mais consumidos é o azeite (veja como escolher o verdadeiro azeite extra virgem com bom preço), mas segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), algumas marcas que eram vendidas são impróprias para consumo.
A operação do Mapa tem como objetivo combater fraudes em azeites de oliva e retirar das prateleiras dos supermercados os produtos considerados impróprios ao consumo resultou na suspensão da comercialização de 151.449 garrafas de azeite de oliva em São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Paraná e Santa Catarina.
“Os consumidores não devem comprar os azeites dessas marcas divulgadas pelo Mapa. Fica o alerta também para os supermercados, pois o local que estiver com um desses produtos expostos à venda se responsabilizará pela irregularidade e responderá perante o Ministério com multas que podem chegar a R$ 532 mil reais”, destacou o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos Origem Vegetal, Glauco Bertoldo. Os azeites eram comercializados em todo o país.
As irregularidades são produtos sem registro no Mapa, fraudados, clandestinos e contrabandeados. Ainda durante a ação, foram encontradas três fábricas clandestinas que estavam envasando azeites que nada mais eram do que mistura de óleos vegetais de procedência desconhecida. Também foi suspenso o registro de uma fábrica no interior de São Paulo, após a constatação de adulteração na fabricação de seus produtos durante o ano de 2021.
O azeite de oliva virgem pode ser classificado em três tipos: o extra virgem (acidez menor que 0,8%), virgem (acidez entre 0,8% e 2%), lampante (acidez maior que 2%). Os dois primeiros podem ser consumidos in natura, mantendo todos os aspectos benéficos ao organismo. O terceiro, tipo lampante, deve ser refinado para ser consumido, quando passa a ser classificado como azeite de oliva refinado. A análise é complexa, exige treinamento e equipamentos sofisticados. As fraudes dos produtos são confirmadas em laudos analíticos avaliados pela rede oficial de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).
A fiscalização do azeite de oliva tem como base pela Lei nº 9.972/2000, regulamentada pelo Decreto Federal 6.268/2007, e pela Instrução Normativa do Mapa nº 1/2012, que estabelece o regulamento técnico do produto.
A operação contou com apoio da Anvisa, Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, Ministério Público e Polícia Civil. O trabalho conjunto se mostrou fundamental para um resultado mais efetivo da fiscalização no combate às fraudes.
Entre as irregularidades, estão produtos sem registro no Ministério, fraudados, clandestinos ou contrabandeados. A operação aconteceu nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Paraná e Santa Catarina.
O ministério orienta que os estabelecimentos que tenham as marcas de azeites de oliva sob suspeita de fraudes em estoque ou expostos à venda que informem imediatamente, junto às Superintendências Federais de Agricultura nos estados, o volume de produto e o plano de destruição da mercadoria junto à empresa habilitada por órgão estadual de meio ambiente ou recicladora de óleos e embalagens.
O descumprimento à proibição poderá acarretar multa ao detentor da mercadoria, denúncia ao Ministério Público Federal para eventual responsabilização civil e criminal e formalização de Boletim de Ocorrência à Polícia Civil indicando o responsável do estabelecimento comercial.
*Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e G1.