A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o Facebook (agora conhecido como Meta) a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos em decorrência de problemas de vazamento de dados ocorridos em 2018 e 2019. A sentença é resultado de duas ações coletivas distintas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, que tratam dos vazamentos de dados ocorridos através das plataformas Facebook, Messenger e WhatsApp, todas pertencentes à empresa de Mark Zuckerberg.
Além da indenização coletiva, a decisão estipula que a empresa também deve pagar R$ 5 mil para cada usuário individualmente afetado que apresentar uma ação judicial contra a empresa. No entanto, o valor da indenização pode chegar a R$ 10 mil, uma vez que a Justiça considera que o montante deve ser de R$ 5 mil para cada uma das ações movidas.
A Meta, empresa responsável pelas plataformas, informou que ainda não recebeu formalmente a comunicação da decisão e que ainda cabem recursos contra ela.
A condenação ocorreu em primeira instância, no dia 25, pela Justiça de Minas Gerais. O Instituto Defesa Coletiva foi o autor da ação que visava reparar os danos causados aos usuários pelos vazamentos de informações ocorridos entre os anos de 2018 e 2019.
Para receber a indenização individual, os consumidores lesados devem se habilitar em uma lista de espera de execução que será processada pelo Instituto Defesa Coletiva no momento adequado. Caso estejam interessados em participar do processo indenizatório, os usuários afetados devem preencher um formulário disponível no site do Instituto.
O valor da indenização de R$ 5 mil será concedido mediante a comprovação de que as pessoas eram usuárias dos serviços (Facebook/WhatsApp) na época em que ocorreram os vazamentos de dados, de acordo com informações divulgadas pelo Instituto Defesa Coletiva. O andamento das ações civis públicas movidas contra o Facebook pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), através dos números dos processos: 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024.
O juiz José Mauricio Cantarino Villela, responsável pela decisão, afirmou que “as provas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu” e destacou a vulnerabilidade do sistema do Facebook em relação ao vazamento de dados.
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