Como reconhecer firma online

Reconhecimento pode ser feito digitalmente em cartórios. Uma novidade que pode ajudar milhões de brasileiros, o reconhecimento de firma de forma online. Os cartórios adotaram a prática e tudo pode ser feito através de uma plataforma digital pelo seu celular.
Publicado em Dicas dia 10/06/2022 por Alan Corrêa

Uma novidade que pode ajudar milhões de brasileiros, o reconhecimento de firma de forma online.

Os cartórios adotaram a prática e tudo pode ser feito através de uma plataforma digital pelo seu celular.

Baixar app

O aplicativo para fazer esse tipo de procedimento é o e-notariado, este app permite gerenciar certificados digitais notarizados e assinar atos notariais eletrônicos no próprio dispositivo ou no computador.

O app está disponível para os principais aparelhos celulares do mercado, tanto para Android, quanto para iOS.

Reconhecer firma pela internet

O serviço, lançado nesta terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Colégio Notarial do Brasil, agora permite o envio e o reconhecimento eletrônico de assinaturas, completando a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma online.

A corregedora nacional de justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, reforça a segurança da plataforma. Segundo ela,

“O e-Not Assina, constitui funcionalidades que atrelam os conceitos de segurança jurídica e segurança digital e diz respeito também ao fluxo informacional em que o documento tramita e é assinado no próprio ambiente virtual, seguro e protegido”, destaca.

Para fazer o reconhecimento da assinatura eletrônica, o usuário precisa de um certificado digital que identifica o cidadão e pode ser emitido de graça acessando e-notariado.org.br

Pela plataforma, já foram emitidos mais de um 1,6 milhão de atos digitais como escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, além de procurações, testamentos e autenticações de documentos.

Contate um Tabelionato de Notas de sua preferência para emitir seu certificado e solicitar escrituras, procurações, testamentos, atas notariais e outros atos eletrônicos.

*Com informações do Colégio Notarial do Brasil, Conselho Nacional de Justiça e Agência Brasil.