O calendário político já começou, algo que você deve saber é: qual a data das eleições 2022? O primeiro turno será dia 2 de outubro e eventual segundo turno no dia 30 de outubro.
Mas antes da grande data, você precisa ficar atento as informações como saber onde será seu local de votação, qual são os candidatos que você vai votar e as regras que devemos seguir neste dia tão importante para a democracia brasileira.
Os brasileiros irão às urnas em 2022 para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O e-Título é um app para Android e iOS (veja como baixar aqui) que traz sua via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.
Mais de 27 milhões de eleitoras e eleitores emitiram o e-Título, a versão digital do título eleitoral, que substitui o documento em papel e permite, entre outras facilidades, a consulta ao local de votação (zona e seção eleitoral) e a verificação da existência de débitos eleitorais.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação.
Mas atenção, quem quiser usar o aplicativo para se identificar ou apresentar a justificativa eleitoral no dia da votação precisará deixar tudo planejado com certa antecedência. Isso porque no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir de 3 de outubro. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.
Segundo dados do TSE atualizados até a última quarta-feira (24), foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência e 12 a Vice-Presidência; 223 para governador, 236 para senador, 10.456 para deputado federal, 16.507 para deputado estadual e 592 para deputado distrital.
A campanha começou no dia 16 e vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h.
Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro.
Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.
Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.
O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição.
Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários.
De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.
“A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou.
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências.
Quem não fez biometria poderá votar normalmente, pois a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia de covid-19.
Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor e têm até 4 de maio para fazer qualquer alteração no título.
Essa consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título no Portal do TSE, ou ainda pelo aplicativo e-Título.
No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e CNH. Certidões de nascimento ou casamento não valem.
O eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade. Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.
Pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Locais e outras definições sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022.
Quem estiver no Brasil, mas tiver inscrição eleitoral no exterior poderá votar apenas para presidente da República. Mas atenção, porque os brasileiros residentes no exterior só podem participar da eleição se tiverem requerido a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) até 4 de maio. Quem mora no exterior e ainda tem o título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisará justificar a ausência nas eleições.
*Com informações do TSE, TRE-PI e Agência Brasil.