É isso que você deve saber para votar nas Eleições 2022; veja datas e candidatos

O calendário político já começou, algo que você deve saber é: qual a data das eleições 2022? O primeiro turno será dia 2 de outubro e eventual segundo turno no dia 30 de outubro.
Publicado em Brasil dia 31/08/2022 por Alan Corrêa

O calendário político já começou, algo que você deve saber é: qual a data das eleições 2022? O primeiro turno será dia 2 de outubro e eventual segundo turno no dia 30 de outubro.

Mas antes da grande data, você precisa ficar atento as informações como saber onde será seu local de votação, qual são os candidatos que você vai votar e as regras que devemos seguir neste dia tão importante para a democracia brasileira.

Os brasileiros irão às urnas em 2022 para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

e-Título: app do título de eleitor

Título de eleitor digital, e-Título
Título de eleitor digital, e-Título

O e-Título é um app para Android e iOS (veja como baixar aqui) que traz sua via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.

Mais de 27 milhões de eleitoras e eleitores emitiram o e-Título, a versão digital do título eleitoral, que substitui o documento em papel e permite, entre outras facilidades, a consulta ao local de votação (zona e seção eleitoral) e a verificação da existência de débitos eleitorais.

As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação.

Mas atenção, quem quiser usar o aplicativo para se identificar ou apresentar a justificativa eleitoral no dia da votação precisará deixar tudo planejado com certa antecedência. Isso porque no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir de 3 de outubro. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.

Candidatos

Foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência e 12 a Vice-Presidência
Foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência e 12 a Vice-Presidência

Segundo dados do TSE atualizados até a última quarta-feira (24), foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência e 12 a Vice-Presidência; 223 para governador, 236 para senador, 10.456 para deputado federal, 16.507 para deputado estadual e 592 para deputado distrital.

A campanha começou no dia 16 e vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h.

TSE proíbe eleitor de levar celular para cabine de votação

TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação
TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.

“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.

TSE proíbe porte de arma nos locais de votação

TSE (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
TSE (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro.

Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição.

Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários.

De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.

“A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou.

Quando acontece as eleições 2022?

Urna eletronica
Urna eletronica
  • 2 de outubro – Primeiro Turno
  • 30 de outubro – Segundo Turno, que só acontece caso um dos candidatos para os cargos de presidente e de governador não alcance a maioria absoluta de votos.

Hora

Uma pesquisa do Instituto Datafolha divulgada no dia 25 de abril deste ano mostrou que 82% da população brasileira confiam no sistema de votação e nas urnas eletrônicas.
Uma pesquisa do Instituto Datafolha divulgada no dia 25 de abril deste ano mostrou que 82% da população brasileira confiam no sistema de votação e nas urnas eletrônicas.

Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.

Quem deve votar

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências.

Biometria

Quem não fez biometria poderá votar normalmente, pois a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia de covid-19.

Nome social

Os brasileiros irão às urnas em 2022 para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Os brasileiros irão às urnas em 2022 para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor e têm até 4 de maio para fazer qualquer alteração no título.

Como consultar o local de votação

e-Título, aplicativo móvel (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
e-Título, aplicativo móvel (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Essa consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título no Portal do TSE, ou ainda pelo aplicativo e-Título.

Documentos aceitos para votar

É grátis para baixar a CNH Digital, agora Carteira Digital de Trânsito, está disponível para Android e iOS.
É grátis para baixar a CNH Digital, agora Carteira Digital de Trânsito, está disponível para Android e iOS.

No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e CNH. Certidões de nascimento ou casamento não valem.

O eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade. Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.

Voto fora do domicílio eleitoral

Pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Locais e outras definições sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022.

Voto no exterior

Quem estiver no Brasil, mas tiver inscrição eleitoral no exterior poderá votar apenas para presidente da República. Mas atenção, porque os brasileiros residentes no exterior só podem participar da eleição se tiverem requerido a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) até 4 de maio. Quem mora no exterior e ainda tem o título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisará justificar a ausência nas eleições.

O que não pode ser feito

Fazer boca de urna, promover comício ou carreata, usar alto falantes e amplificadores de som são considerados crimes no dia das eleições. Também é vedado ao candidato ou partido reproduzir novos conteúdos de divulgação na internet ou impulsioná-los.  O eleitor que desejar se manifestar, tem que fazer de forma individual e silenciosa, podendo usar uma bandeira, sem o mastro, ou adesivos e broches (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Fazer boca de urna, promover comício ou carreata, usar alto falantes e amplificadores de som são considerados crimes no dia das eleições. Também é vedado ao candidato ou partido reproduzir novos conteúdos de divulgação na internet ou impulsioná-los. O eleitor que desejar se manifestar, tem que fazer de forma individual e silenciosa, podendo usar uma bandeira, sem o mastro, ou adesivos e broches (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
  • Nas ruas é estritamente proibido até o término da votação, aglomeração de pessoas uniformizadas com roupas ou instrumentos que caracterizam algum dos candidatos;
  • É vedado a realização de comícios, ou o uso de alto-falantes, tão pouco carreatas em pro de algum dos candidatos;
  • É proibido a distribuição de santinhos e outros impressos, com propaganda dos candidatos nos arredores do local de votação;
  • Dentro do ambiente que ocorrem as votações é proibido aos Servidores da Justiça Eleitoral, e aos mesários dos locais o uso de roupas ou objetos que façam propagandas de qualquer candidato;
  • A venda ou compra de votos também é estritamente proibida. Aliás, até o término das votações é proibido a persuasão ou a indução política a algum eleitor.

*Com informações do TSE, TRE-PI e Agência Brasil.