Eleições: Posso votar se faltei ao primeiro? Confira data de segundo turno em 2022

Você não foi votar no primeiro turno? Não esqueça, a data do segundo turno está marcada para o próximo dia 30.
Publicado em Notícias dia 4/10/2022 por Alan Corrêa

Você não foi votar no primeiro turno? Não esqueça, a data do segundo turno está marcada para o próximo dia 30.

Vale lembrar que mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

TSE trata cada turno como eleição independente
TSE trata cada turno como eleição independente

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Título de Eleitor Online

e-Título
e-Título

Com o e-Título no seu celular você tem acesso a várias ferramentas que vão te ajudar na hora da votação, assim como a visualização do local de votação, seu título de eleitor e até mesmo a ferramenta para justificar sua ausência em caso de não ter ido no dia da votação.

O aplicativo é gratuito e pode ser baixado nos principais smartphones disponíveis no mercado, vale lembrar que você deve fazer o download apenas do aplicativo oficial distribuído pelo governo, outros apps de terceiros não tem as mesmas funcionalidades nem valem como documento oficial.

O e-título está disponível para aparelhos que funcionam com o sistema operacional Android, na Play Store. A versão para iPhone, pode ser baixada na loja da Apple, de acordo com o TSE.

Não esqueça de justificar

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

*Com informações da Agência Brasil.