Haverá Cobrança de Imposto sobre o Pix? Receita Esclarece

Em meio a rumores de impostos no Pix, a Receita Federal esclareceu que novas regras de fiscalização não criam tributos. Desde janeiro, transações acima de R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ) são informadas à Receita para maior controle financeiro, respeitando sigilos e modernizando a gestão tributária.
Publicado em Economia dia 10/01/2025 por Alan Corrêa

A Receita Federal esclareceu que as novas medidas de fiscalização de transferências via Pix e outras modalidades digitais não representam a criação de um imposto. Em comunicado oficial, o órgão desmentiu informações que circularam recentemente nas redes sociais, garantindo que não haverá cobrança de imposto específico para operações digitais.

Pontos Principais:

  • Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas devem ser informadas.
  • Os dados coletados serão usados para gerar declarações pré-preenchidas de IR a partir de 2026.
  • As instituições financeiras informarão valores totais, sem detalhar destinatários ou origens.
  • A fiscalização se estende a fintechs e carteiras digitais, além de bancos tradicionais.

As novas regras de monitoramento financeiro, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, têm como objetivo aumentar a fiscalização de transações financeiras, incluindo as realizadas por Pix, cartões de crédito e outras plataformas digitais. O foco está no acompanhamento de transferências que ultrapassem limites previamente estabelecidos.

As mudanças refletem um esforço da administração tributária para modernizar o monitoramento financeiro, abrangendo novos agentes econômicos, como fintechs e carteiras digitais, além das instituições financeiras tradicionais.

Limites de Fiscalização e Abrangência das Novas Regras

A nova normativa estabelece limites para transações que devem ser informadas à Receita Federal. Para pessoas físicas, o monitoramento será ativado quando o somatório das transações financeiras ultrapassar R$ 5 mil mensais. Já para pessoas jurídicas, esse limite é de R$ 15 mil por mês.

Esses valores incluem não apenas transferências via Pix, mas também operações realizadas com cartões de crédito, saques e outras movimentações financeiras. Bancos tradicionais e cooperativas de crédito já informavam essas transações, mas agora as regras foram estendidas para novas categorias, como fintechs e operadoras de carteiras digitais.

As instituições financeiras são obrigadas a consolidar os valores totais movimentados a débito e crédito em contas e enviar os dados à Receita Federal. Esse procedimento não especifica a natureza ou origem das transações, apenas totaliza os valores movimentados.

Gerenciamento de Riscos e Benefícios Fiscais

A Receita Federal explicou que o principal objetivo das novas medidas é aprimorar o gerenciamento de riscos da administração tributária. A partir dessa fiscalização ampliada, será possível oferecer serviços mais eficientes, como a geração de declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda.

Os dados coletados pela e-Financeira serão utilizados para reduzir erros nas declarações fiscais, minimizando o risco de contribuintes caírem na malha fina. A previsão é de que os valores fiscalizados possam ser automaticamente incluídos na declaração do Imposto de Renda a partir de 2026, referente ao ano-base de 2025.

A Receita também destacou que a modernização permite incluir novos agentes do sistema financeiro no processo de fiscalização, promovendo maior transparência e controle sobre movimentações financeiras, sem aumentar a carga tributária.

Respeito ao Sigilo Bancário e Fiscal

O comunicado oficial ressaltou que as novas medidas não violam as leis de sigilo bancário e fiscal. A Receita Federal assegurou que o sistema e-Financeira, utilizado para coletar as informações, não identifica os destinatários ou a origem das transferências realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

As transações monitoradas incluem apenas o total de valores movimentados, sem individualizar detalhes como o tipo de operação ou os beneficiários envolvidos. O objetivo é consolidar informações financeiras para fins de fiscalização, respeitando integralmente as normas legais de privacidade.

Além disso, a Receita Federal informou que os relatórios das instituições financeiras serão enviados de forma semestral. Os dados do primeiro semestre devem ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto os do segundo semestre têm prazo até o último dia útil de fevereiro. Isso permitirá que as informações sejam incluídas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em março.

Alterações no Monitoramento de Cartões de Crédito

Outra mudança relevante é a substituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003. Esse documento foi descontinuado e substituído por um módulo específico dentro da plataforma e-Financeira.

A e-Financeira, que opera no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já consolidava dados de contas bancárias e outras operações financeiras. Com a inclusão do módulo para cartões de crédito, o sistema passa a integrar informações adicionais, otimizando o processamento de dados fiscais.

Esse aprimoramento elimina a necessidade de declarações separadas, simplificando os processos tanto para os contribuintes quanto para as instituições financeiras. A Receita reforçou que o foco da mudança é modernizar a fiscalização sem comprometer o sigilo ou criar novas obrigações tributárias.

Fonte: AgênciaBrasil.