...

IRPF 2022: veja como declarar seu Imposto de Renda para a Receita Federal

Publicado em 25/02/2022 por Alan Corrêa

Como todo ano, você deve declarar seu Imposto de Renda para a Receita Federal, o IRPF 2022 pode ser entregue de 7 de março a 31 de maio, baixar o app no celular vai facilitar sua vida.

Este ano o sistema chega repleto de novidades que pretendem facilitar a vida do cidadão na hora de preencher a declaração do IRPF, com a autenticação via contas Gov.br, tudo deve ficar mais simples para as pessoas.

Baixar app Meu Imposto de Renda

Uma das formas mais praticas de se entregar o IRPF é através dos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.

O aplicativo está disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Acesso pelo Gov.BR

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br (veja como fazer sua conta Gov.BR).

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.

Quem é obrigado a fazer o Imposto de Renda?

Receita publica regras para declaração do Imposto de Renda (foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Ontem (24), em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Como enviar minha declaração