IRPF 2022: veja como declarar seu Imposto de Renda para a Receita Federal

Como todo ano, você deve declarar seu Imposto de Renda para a Receita Federal, o IRPF 2022 pode ser entregue de 7 de março a 31 de maio, baixar o app no celular vai facilitar sua vida.
Publicado em Economia dia 25/02/2022 por Alan Corrêa

Como todo ano, você deve declarar seu Imposto de Renda para a Receita Federal, o IRPF 2022 pode ser entregue de 7 de março a 31 de maio, baixar o app no celular vai facilitar sua vida.

Este ano o sistema chega repleto de novidades que pretendem facilitar a vida do cidadão na hora de preencher a declaração do IRPF, com a autenticação via contas Gov.br, tudo deve ficar mais simples para as pessoas.

Baixar app Meu Imposto de Renda

Uma das formas mais praticas de se entregar o IRPF é através dos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.

O aplicativo está disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Acesso pelo Gov.BR

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br (veja como fazer sua conta Gov.BR).

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.

Quem é obrigado a fazer o Imposto de Renda?

Receita publica regras para declaração do Imposto de Renda (foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Receita publica regras para declaração do Imposto de Renda (foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Ontem (24), em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Como enviar minha declaração

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Pelo celular usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, como descrito acima;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
    • 31 de maio é o último dia

      Prazo para entrega da declaração do IR vai até dia 31 de maio (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
      Prazo para entrega da declaração do IR vai até dia 31 de maio (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

      O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará nesta terça-feira (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado no dia 27, até então 28.880.296 declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.

      Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

      A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

      Facilidades

      A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

      No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

      Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

      Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impressos com códigos de barra e QR code.

      Os bancos também estão criando facilidades para os clientes na hora de fazer a declaração, o Banco do Brasil, por exemplo, está enviando o informe do imposto pelo WhatsApp.

      *Com informações da Agência Brasil e Gov.BR.