IRPF 2023 download já está disponível para Android e iOS

O programa IRPF 2023 já está disponível para você baixar e começar a fazer a sua declaração do Imposto de Renda.
Publicado em Economia dia 9/03/2023 por Alan Corrêa

O programa IRPF 2023 já está disponível para você baixar e começar a fazer a sua declaração do Imposto de Renda.

Nesta quinta-feira (9), foi disponibilizado para download o programa destinado ao Imposto de Renda 2023 pela Receita Federal. O período para a entrega da declaração terá início na próxima quarta-feira (15) e encerrará em 31 de maio.

A fim de realizar a declaração, é necessário fazer o download do programa do Imposto de Renda. Aqueles que enviam a declaração nos primeiros dias podem receber a restituição (caso seja aplicável) nos primeiros lotes, por isso é recomendável agir com antecedência.

Baixar o programa do IRPF 2023

Segundo o Banco Central (BC), cerca de 38 milhões de indivíduos e 2 milhões de empresas têm direito a receber cerca de R$ 6 bilhões através do Sistema de Valores a Receber (SVR).
Segundo o Banco Central (BC), cerca de 38 milhões de indivíduos e 2 milhões de empresas têm direito a receber cerca de R$ 6 bilhões através do Sistema de Valores a Receber (SVR).

Os programas do Imposto de Renda também estão disponíveis para celulares Android e iOS. É possível encontrá-los na loja de aplicativos do seu dispositivo, ao buscar por “Meu Imposto de Renda” (clique aqui para baixar).

No entanto, essa opção não é adequada para contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 5 milhões em 2020 (tributáveis ou não), aqueles que receberam rendimentos do exterior, aqueles que receberam rendimentos referentes à recuperação da parcela isenta da atividade rural ou àqueles que receberam lucros provenientes da venda de um imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Para realizar a declaração, é necessário fazer o download do programa do Imposto de Renda (IR). Aqueles que entregam a declaração nos primeiros dias têm a possibilidade de receber a restituição (caso tenham direito) nos primeiros lotes. Por isso, é recomendável agir com antecedência.
Para realizar a declaração, é necessário fazer o download do programa do Imposto de Renda (IR). Aqueles que entregam a declaração nos primeiros dias têm a possibilidade de receber a restituição (caso tenham direito) nos primeiros lotes. Por isso, é recomendável agir com antecedência.

A partir do computador, o contribuinte terá a opção de baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa pode ser encontrado diretamente no website da Receita Federal (acesse aqui para baixar). A fim de fazer o download, é necessário selecionar a alternativa “Baixar programa” para adquirir a versão para Windows ou escolher uma das demais alternativas disponíveis.

Além disso, existe a possibilidade de preenchimento on-line da declaração de imposto de renda. A opção de realizar a declaração também está disponível online através da plataforma ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique neste link para acessar).

Quem precisa declarar IR em 2023

Caso o site da Receita Federal esteja apresentando lentidão, existem outras opções para fazer o download das diferentes versões do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Caso o site da Receita Federal esteja apresentando lentidão, existem outras opções para fazer o download das diferentes versões do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Em 2023, precisam declarar o Imposto de Renda as seguintes pessoas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

*Com informações do G1, UOL, Folha e Fusne.