Você sabe a diferença entre voto majoritário e voto proporcional? O show da democracia brasileira vai começar, as Eleições 2022 estão aí para a população, mas a data também causa dúvidas como a data e o local de votação, como apresentar o título de eleitor, entre outras. Confira as respostas para as principais perguntas eleitorais.
As eleições são cheias de regras e tradições, as vezes a gente fica meio perdido, não é mesmo? Por isso é importante se informar antes dessa data tão importante. Vale lembrar que a maioria das informações sobre o assunto podem ser consultas no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
Quem não tirou o título de eleitor ou não regularizou a condição até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, não poderá participar das eleições deste ano. Para conferir a situação, basta preencher o nome completo ou o número do título de eleitor no Portal do TSE.
Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto.
Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android (baixe o app e-Título aqui).
Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria, mas quem ainda não fez a biometria, precisa apresentar um documento com foto no dia da eleição, como o RG ou a CNH Digital.
Se você, eleitora ou eleitor, está em dia com a Justiça Eleitoral, mas perdeu o título, não se preocupe. A segunda via está disponível gratuitamente no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital do documento. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recomenda a consulta antecipada aos locais de votação, que podem ter sido alterados em relação aos pleitos anteriores. Segundo o tribunal, os cartórios eleitorais podem ter feito adequações, mudando as seções eleitorais. Por isso, é importante que a informação seja conferida antes do eleitor sair de casa no próximo dia 2 de outubro.
Uma pergunta que vem sendo feita por muito eleitores é: a Urna Eletrônica é segura para as Eleições 2022?
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou não haver segredos na Justiça Eleitoral, que busca constantemente dar o máximo de transparência aos processos eleitorais.
De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Controladoria-Geral da União (CGU), o PTB e as Forças Armadas assinaram a versão final dos programas.
O processo eleitoral possui inúmeras oportunidades de auditoria e fiscalização antes, durante e depois das eleições. Além das entidades formalmente designadas, os cidadãos também podem participar das oportunidades de auditoria e fiscalização listadas abaixo.
No próximo dia 2 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal. Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes, o majoritário e o proporcional.
No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República. Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).
Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui, o mandato é do partido.
E por que, então, cada candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido. Mas o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.
Voto em legenda: O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.
*Com informações do Portal do TSE, Agência Brasil, Justiça Eleitoral, EBC e TSE.