Veículo em dia: consulta de licenciamento e guia prático

Muitas pessoas não sabem que a irregularidade no Licenciamento anual do veículo e o porte do respectivo documento, o CRLV, impedem seu uso em todo território nacional. Caso o motorista seja abordado nessas condições receberá uma autuação de natureza grave e terá o veículo retido.
Publicado em Dicas dia 27/03/2022 por Alan Corrêa

Muitas pessoas não sabem que a irregularidade no Licenciamento anual do veículo e o porte do respectivo documento, o CRLV, impedem seu uso em todo território nacional.

Caso o motorista seja abordado nessas condições receberá uma autuação de natureza grave e terá o veículo retido.

O que diz a lei

O certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) é um documento eletrônico que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil
O certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) é um documento eletrônico que todo proprietário de veículo automotivo deve possuir no Brasil

A lei expressa no Código de Trânsito Brasileiro é muito clara em seu artigo 130, quando diz: “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”

Não cabe, pois, dúvida a esse respeito, e não existem exceções em nenhum caso. Portanto, é preciso manter seu veículo em dia para poder rodar com tranquilidade, e não ser surpreendido por uma abordagem.

Tanto mais que com os sistemas de monitoramento continuamente evoluindo, é bem possível que a autoridade policial já saiba que seu veículo está irregular e está apenas esperando a oportunidade para realizar a abordagem.

Quem deve pagar

Como dissemos acima, todos os que possuem “veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque” estão sujeitos ao pagamento da taxa anual de Licenciamento do veículo. Mas quais veículos se encaixam na descrição mencionada?

Prevendo que poderiam subsistir dúvidas nesse sentido, o CTB traz um glossário em seu anexo I, onde esclarece cada uma das expressões utilizadas no artigo 130. Veja:

  • Reboque: veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
  • Semi-reboque: veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
  • Veículo articulado: combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
  • Veículo automotor: todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

Mudança de categoria do veículo

Os veículos, cada um deles, está encaixado dentro de uma categoria prevista pelo CTB, em seu artigo 96. As categorias são:

  • Oficial
  • De representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro
  • Particular
  • De aluguel
  • De aprendizagem

A categoria correspondente de cada veículo vem expressa no CRLV quando de sua emissão. Por isso, caso você tenha mudado de categoria – por exemplo de carro particular para táxi – é imprescindível a expedição de um novo documento, pois o anterior já está mais válido. Não será preciso pagar novamente o Licenciamento, mas apenas a taxa de emissão de uma nova via com a alteração pertinente.

Consequências para quem não estiver com o Licenciamento em dia

Diz o ditado que tudo aquilo que pode acontecer ou não acontecer, de vez em quando acontece. O adágio não podia ser mais feliz ao refletir a realidade daquele motorista que está com seu Licenciamento irregular. Ele pode não ser abordado nunca, mas os riscos são muito altos.

A falta de Licenciamento constitui infração gravíssima, como prevê o artigo 230 do CTB, cuja penalidade é a multa e a apreensão do veículo. Além disso, a medida administrativa é a remoção do veículo, ou seja, ele será levado para um pátio e só poderá ser retirado quando todas as pendências foram sanadas, incluindo a despesa dos dias que o veículo permaneceu no pátio.

A multa é de R$ 293,47, e são aplicados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor pego em flagrante, mesmo que não seja o proprietário, pois tinha a responsabilidade de saber que o veículo estava em situação irregular.

CRLV digital

Após instalar o app você terá os seguintes serviços: CNH Digital, CRLV Digital, compartilhamento do CRLV com outros usuários do veículo, controle e gerenciamento das infrações de trânsito, desconto de até 40% no pagamento das multas, aviso de recall para o seu veículo, indicação do condutor principal do veículo, documentos digitais de registro e licenciamento do veículo.
Após instalar o app você terá os seguintes serviços: CNH Digital, CRLV Digital, compartilhamento do CRLV com outros usuários do veículo, controle e gerenciamento das infrações de trânsito, desconto de até 40% no pagamento das multas, aviso de recall para o seu veículo, indicação do condutor principal do veículo, documentos digitais de registro e licenciamento do veículo.

Não custa nada lembrar que o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo é um documento de porte obrigatório (artigo 133 do CTB). Caso o motorista seja surpreendido por uma abordagem e não esteja em posse do documento, mesmo que o Licenciamento esteja em dia, comete uma infração de natureza leve. Portanto, caso tenha perdido o seu CRLV solicite o quanto antes ao órgão responsável (em geral o Detran) uma segunda via, cuja taxa será bem menor que a multa e os pontos na CNH.

Além disso, já é possível utilizar o CRLV digital. Para isso, você deve utilizar o mesmo aplicativo que dá acesso à CNH digital.

*Com informações do Detran-SP.