Muitas pessoas não sabem que a irregularidade no Licenciamento anual do veículo e o porte do respectivo documento, o CRLV, impedem seu uso em todo território nacional.
Caso o motorista seja abordado nessas condições receberá uma autuação de natureza grave e terá o veículo retido.
A lei expressa no Código de Trânsito Brasileiro é muito clara em seu artigo 130, quando diz: “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”
Não cabe, pois, dúvida a esse respeito, e não existem exceções em nenhum caso. Portanto, é preciso manter seu veículo em dia para poder rodar com tranquilidade, e não ser surpreendido por uma abordagem.
Tanto mais que com os sistemas de monitoramento continuamente evoluindo, é bem possível que a autoridade policial já saiba que seu veículo está irregular e está apenas esperando a oportunidade para realizar a abordagem.
Como dissemos acima, todos os que possuem “veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque” estão sujeitos ao pagamento da taxa anual de Licenciamento do veículo. Mas quais veículos se encaixam na descrição mencionada?
Prevendo que poderiam subsistir dúvidas nesse sentido, o CTB traz um glossário em seu anexo I, onde esclarece cada uma das expressões utilizadas no artigo 130. Veja:
Os veículos, cada um deles, está encaixado dentro de uma categoria prevista pelo CTB, em seu artigo 96. As categorias são:
A categoria correspondente de cada veículo vem expressa no CRLV quando de sua emissão. Por isso, caso você tenha mudado de categoria – por exemplo de carro particular para táxi – é imprescindível a expedição de um novo documento, pois o anterior já está mais válido. Não será preciso pagar novamente o Licenciamento, mas apenas a taxa de emissão de uma nova via com a alteração pertinente.
Diz o ditado que tudo aquilo que pode acontecer ou não acontecer, de vez em quando acontece. O adágio não podia ser mais feliz ao refletir a realidade daquele motorista que está com seu Licenciamento irregular. Ele pode não ser abordado nunca, mas os riscos são muito altos.
A falta de Licenciamento constitui infração gravíssima, como prevê o artigo 230 do CTB, cuja penalidade é a multa e a apreensão do veículo. Além disso, a medida administrativa é a remoção do veículo, ou seja, ele será levado para um pátio e só poderá ser retirado quando todas as pendências foram sanadas, incluindo a despesa dos dias que o veículo permaneceu no pátio.
A multa é de R$ 293,47, e são aplicados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor pego em flagrante, mesmo que não seja o proprietário, pois tinha a responsabilidade de saber que o veículo estava em situação irregular.
Não custa nada lembrar que o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo é um documento de porte obrigatório (artigo 133 do CTB). Caso o motorista seja surpreendido por uma abordagem e não esteja em posse do documento, mesmo que o Licenciamento esteja em dia, comete uma infração de natureza leve. Portanto, caso tenha perdido o seu CRLV solicite o quanto antes ao órgão responsável (em geral o Detran) uma segunda via, cuja taxa será bem menor que a multa e os pontos na CNH.
Além disso, já é possível utilizar o CRLV digital. Para isso, você deve utilizar o mesmo aplicativo que dá acesso à CNH digital.
*Com informações do Detran-SP.