Por TechDoido 18/07/2022
Documento sobre condutas vedadas durante período eleitoral ganha nova versão para incorporar mudanças na legislação e na jurisprudência da Justiça Eleitoral
AAdvocacia-Geral da União (AGU) acaba de lançar a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.
O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.
“Com a cartilha atualizada, a AGU cumpre sua missão de conferir segurança jurídica aos atos da administração pública também neste momento tão valioso para o Estado Democrático de Direito, que é a eleição”, assinala o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal. “Vamos garantir que o poder público siga cumprindo suas funções em benefício da sociedade brasileira dentro do mais estrito respeito à lei e à isonomia entre os candidatos”, completa.
De acordo com o advogado da União José Affonso de Albuquerque Netto, coordenador da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (CGU), a nova edição da cartilha contempla ainda a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior Eleitoral, além das alterações normativas trazidas pela Resolução nº 23.671, de 14/12/2021.
“O principal objetivo é evitar que o agente público pratique algum ato que possa ser questionado por violação às regras eleitorais e, assim, provoque qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos ou viole a moralidade e a legitimidade das eleições”, comentou o membro.
Conduta: Propaganda eleitoral antecipada Detalhamento: Levar ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa, antes de 16 de agosto do ano da eleição.
Conduta: Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas Detalhamento: É o comparecimento do candidato nesses eventos, nos três meses anteriores à eleição (ou seja, a partir de 02/07/2022).
Conduta: Ceder bens públicos para fins eleitorais Detalhamento: Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sobretudo no ano eleitoral.
Conduta: Cessão ou utilização de agentes públicos para fins eleitorais Detalhamento: Ceder agente público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Conduta: Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios Detalhamento: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.