CTPS Online: veja como baixar a Carteira de Trabalho Digital no seu celular

Uma facilidade para quem quer ter as informações dos empregos no celular é ter o app da Carteira de Trabalho Digital no seu smartphone, o aplicativo é gratuito e seguro.
Publicado em Apps dia 22/06/2021 por Alan Corrêa

Uma facilidade para quem quer ter as informações dos empregos no celular é ter o app da Carteira de Trabalho Digital no seu smartphone, o aplicativo é gratuito e seguro.

Os documentos estão ficando cada vez mais digitais, sem a necessidade de carregar aquele monte de papel na carteira, assim como a CNH Digital, o Meu INSS e o Conecte SUS, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também está online com a Carteira de Trabalho Digital.

Baixar Carteira de Trabalho Digital

Com o aplicativo, o trabalhador não precisa mais emitir o documento em papel, para ter ele no celular basta fazer o download na sua loja de apps.

A CTPS Digital substitui a minha CTPS física? Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

A Carteira de Trabalho Digital está disponível para celulares com sistema Android e iOS.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Desenvolvido pelo governo brasileiro, o aplicativo tem como finalidade dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, tendo acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

CTPS Online

Desde o seu lançamento em 2020, milhões de trabalhadores já baixaram o app em seus telefones e tablets.

Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Desta maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já utilizam o eSocial.

Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores – não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.

Não existe procedimento de “anotação” da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.

O app chega para substituir a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

Nos casos em que você não consegue gerar a senha para acesso da Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo, você poderá realizar a validação por meio do aplicativo Meu gov.br; por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br, conforme passo a passo do portal de serviços.

Documento obrigatório

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomeclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Em 20 de janeiro de 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova carteira de trabalho (CTPS), emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança contra fraudes. O novo documento incorpora vários itens de segurança que dificultam sobremaneira as fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. Sendo confeccionada em material bem mais durável que garante que as informações não se percam com o tempo e o uso.

O documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas. Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.

A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

*Com informações do Emprega Brasil, Fusne, Gov.br, e Trabalho.gov.br.