Por TechDoido
24/01/2023
O desembargador Flávio Horta Fernandes, responsável pelas medidas, fundamentou a decisão citando o art. 49 da Lei 11.101 de 2005, que estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, bem como as obrigações anteriores observando as condições originalmente contratadas ou definidas em lei.
Na decisão, o desembargador considerou o deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como a nomeação de administrador judicial e a complexidade das questões envolvidas, além da suspensão de todas ações e execuções contra a empresa, “sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens", diz a decisão.