Parecia tão distante, mas a data chegou, neste domingo (2), brasileiros de todos os lugares, que estão aptos a votar, vão às urnas para escolher representantes do Poder Executivo nas esferas federal e estadual, além de membros da Câmara dos Deputados, do Senado, das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF).
Vale lembrar que não é uma prova, então é recomendado levar um cola, ou seja, um papel (não pode ser no celular) anotado os números dos seus candidatos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), saber a ordem em que os votos serão registrados na urna eletrônica é importante para evitar confusões ou mesmo a anulação do voto.
A resolução que dispõe sobre os atos gerais das eleições de 2022 estabelece que a votação deve obedecer à seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual (ou distrital, no caso do DF); senador; governador; e presidente da República.
A ordem, segundo a Corte, não pode ser alterada. Isso significa que, para votar em um candidato a presidente, por exemplo, é preciso já ter votado em todos os cargos anteriores.
O próprio TSE sugere que o eleitor leve uma lista com os números dos candidatos escolhidos já escritos na ordem em que eles serão digitados na urna.
“O eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto”.
No pleito deste ano, os eleitores terão tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica. De acordo com o TSE, pela primeira vez, o equipamento liberará a confirmação do voto (no botão verde Confirma) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo.
“A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, informou o tribunal. O objetivo do tempo extra é estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme o voto sem ter certeza de que digitou certo.
*Com informações da Agência Brasil.